Declaração para dispensa de retenção dos optantes do Simples Nacional
A legislação que trata da dispensa de retenção de tributos do Simples Nacional não é harmônica e por essa razão não guarda uma uniformidade quando se analisa a incidência na fonte do INSS, IRRF, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e ISS.
Em alguns casos a retenção é dispensada, em outros não, mas apenas em relação ao IR e às Contribuições Sociais é que às vezes há previsão para que o contratado apresente uma declaração de que é optante do regime simplificado. Isso varia também em função da natureza jurídica da fonte pagadora.
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