Essa semana foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.522, de 05 de dezembro de 2014, alterando o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011.

A IN RFB 1.522/2014 inclui o campo “Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário” no quadro 5, que aponta os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. No modelo anterior era informado apenas o valor do Décimo terceiro salário.

Segundo nota publicada no site da própria Receita, a mudança permite que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a renda retido exclusivamente na fonte sobre 13º salário. Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13º salário poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo de análise da restituição.

O novo modelo do comprovante pode ser acessado clicando AQUI.