Como fica o ISS de planos de saúde após a LC 157?
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, os prestadores de serviços devem ser tributados pelo ISS, como regra geral, no município de seu estabelecimento.
Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 157/2016, os serviços prestados pelos planos de saúde (subitens 4.22, 4.23 e 5.09) passam a ser tributado no local do município do tomador do serviço.
Publicações recentes
Posts relacionados
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...