Como fica o ISS de planos de saúde após a LC 157?
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, os prestadores de serviços devem ser tributados pelo ISS, como regra geral, no município de seu estabelecimento.
Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 157/2016, os serviços prestados pelos planos de saúde (subitens 4.22, 4.23 e 5.09) passam a ser tributado no local do município do tomador do serviço.
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