É bastante comum empresas e entidades públicas serem oficiadas por órgãos judiciais para proceder ao desconto e repasse de valores a título de pensão alimentícia para certos beneficiários, especialmente quando elas mantêm vínculo empregatício com o alimentante.
Ao mesmo tempo, a legislação tributária impõe à fonte pagadora a obrigação de reter e recolher diversos tributos na qualidade de responsável (art. 121, parágrafo único, II, do Código Tributário Nacional – CTN), especialmente o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, que costumamos chamar de INSS, se o trabalhador for vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Como a maioria das ordens judiciais estabelece que o desconto da pensão seja calculado pelo valor líquido do rendimento, surge a dificuldade de se calcular o imposto, haja vista que a parcela da contribuição previdenciária, bem como o valor da própria pensão, são dedutíveis na apuração da base de cálculo.
Na Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014, a Receita Federal se manifesta sobre o assunto afirmando o seguinte:
“IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
No caso de decisão judicial que estabeleça o valor de pensão alimentícia em percentual da remuneração, aplicado após a subtração do imposto sobre a renda incidente na fonte, de cuja base de cálculo se pode deduzir a própria pensão, a fonte pagadora empregará fórmula matemática que possibilita a correta determinação de ambos os valores interdependentes.”
Para quem possui sistemas de folha de pagamento programados para realizar tal cálculo, a dificuldade não se revela grande. A dor de cabeça é maior para quem não dispõe deste recurso, que muitas vezes fica sem saber como estruturar a fórmula matemática para apurar o valor correto.
Na consulta citada, a RFB apresenta a fórmula do cálculo e explica sua aplicação, lembrando que, “a partir do mês em que a pensão alimentícia passar a ser computada na base de cálculo do imposto, é vedada a dedução, relativamente ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente (art. 643, § 1º, do RIR/1999)“. Naturalmente que tal restrição se aplica apenas ao dependente que seja beneficiário da pensão.
Portanto, a fórmula deve apresentar a seguinte composição:
P = pensão
BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a
contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte
(IRF)
j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem
IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte
BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as
deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a
da pensão (P)
i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem)
PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda
P = (BCP – IRF).j
IRF = (BCIR – P).i – PD
P = [BCP – (BCIR – P).i + PD].j
P = j . (BCP – i.BCIR + PD) + i.j.P
P.(1 – i.j) = j.(BCP- i.BCIR + PD)
. j
P = _________ . (BCP – i . BCIR + PD)
. 1 – i . j
No mesmo documento, a RFB utiliza um exemplo, baseado nas informações apresentadas pela consulente, e destaca mais um aspecto relevante: quando a subtração do valor da pensão (P) de BCIR (base de cálculo do IRF, consideradas as deduções admitidas pela legislação, exceto a pensão) implicar mudança de faixa na Tabela Progressiva, o cálculo da pensão terá de ser refeito, considerando nova faixa de valores (novos i e PD), de modo a encontrar o valor correto da pensão.
Recebo a pensão alimentícia do meu filho, no acordo judicial foi determinado que o valor seria com base de cálculo no salário líquido, descontado diretamente na folha de pagamento.
Gostaria de saber se nesse caso devo declarar no IRPF como Pensão alimentícia Dedutível ou não?
Se tiver que recolher não estaria ocorrendo dupla tributação.
Não tenho conhecimento do salário de meu ex-marido pois o depósito é feito diretamente em minha conta corrente pela empresa em que ele trabalha.
Poderiam me esclarecer?