As subempreitadas podem ser deduzidas da base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS foi definida pela Lei Complementar nº 116/2003 de forma bastante objetiva em seu art. 7º. Segundo ele, o imposto deve incidir sobre o preço do serviço.
Entretanto, no próprio artigo, o inciso I do § 2º autoriza deduzir as parcelas relativas aos materiais fornecidos apenas nos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05, que se referem a obras e serviços de construção civil, de uma maneira geral.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...