
As subempreitadas podem ser deduzidas da base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS foi definida pela Lei Complementar nº 116/2003 de forma bastante objetiva em seu art. 7º. Segundo ele, o imposto deve incidir sobre o preço do serviço.
Entretanto, no próprio artigo, o inciso I do § 2º autoriza deduzir as parcelas relativas aos materiais fornecidos apenas nos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05, que se referem a obras e serviços de construção civil, de uma maneira geral.
Publicações recentes
Posts relacionados
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Inicialmente, o objeto da discussão no quadro GT-NEWS versou a respeito do uso da inteligência de dados públicos para impulsionar a recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa....
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias: Entenda seus impactos!
A Lei Complementar 199/2023 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos...