
As subempreitadas podem ser deduzidas da base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do ISS foi definida pela Lei Complementar nº 116/2003 de forma bastante objetiva em seu art. 7º. Segundo ele, o imposto deve incidir sobre o preço do serviço.
Entretanto, no próprio artigo, o inciso I do § 2º autoriza deduzir as parcelas relativas aos materiais fornecidos apenas nos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05, que se referem a obras e serviços de construção civil, de uma maneira geral.
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