
Alíquota de retenção do ISS dos optantes do Simples Nacional
O regime de arrecadação simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e denominado Simples Nacional, inclui também o ISS para as empresas sujeitas ao referido tributo. Para tais contribuintes, as alíquotas do ISS possuem certas particularidades importantes que devem ser observadas no momento da apuração.
O recolhimento do Simples Nacional é feito mediante documento único de arrecadação mensalmente, não excluindo a incidência do ISS devido na qualidade de contribuinte ou responsável, conforme art. 13 da LC nº 123/2006. Logo, embora o prestador do serviço deva recolher o ISS, em regra, juntamente com os demais tributos através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), se houver previsão na legislação municipal para a retenção na fonte do imposto, este deve ser descontado e recolhido pelo respectivo tomador. Para não ser bitributado, o prestador deverá informar, quando da geração do DAS, o valor das suas receitas sujeitas ao desconto na fonte do ISS.
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