A subordinação como elemento fundamental na cessão de mão de obra

31 maio, 2017 | Gestão Tributária | 0 Comentários

A Lei nº 8.212/91, juntamente com a IN RFB nº 971/2009, trazem a previsão de que determinados serviços prestados mediante a cessão de mão de obra estarão sujeitos à retenção de INSS na fonte. Entender os elementos que qualificam o serviço como cessão de mão de obra é fundamental.

A IN RFB nº 971/2009, no seu art. 115, traz o conceito de cessão de mão de obra juntamente com os seus requisitos. São eles:

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