Vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Caro leitor, acerca deste tema, publicamos um comentário mais recente no Foco Tributário, que traz atualizações. Clique aqui para acessar.

Foi publicada no dia 26.10.2016 a Solução de Consulta Cosit nº 143/2016, que trata da não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.

O tema já havia sido enfrentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio do Ato Declaratório PGFN nº 4, de 31 de março de 2016, que autorizou a dispensa de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos “nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba”.

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