A novela envolvendo a correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda para 2015 finalmente chegou a um fim.
O Governo Federal publicou hoje (11/03/15) a Medida Provisória n. 670 com os seguintes valores para incidência mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas:
O reajuste de 4,5% que foi anunciado em 1o. de maio de 2014 (Dia do Trabalhador) acabou não se confrmando, porque a Medida Provisória não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo legal.
Em dezembro de 2014 a Medida Provisória 656, que não tratava do assunto, foi convertida em lei com a inclusão de uma emenda que previa o reajuste de 6,5% para todas as faixas da tabela. Como o aumento foi acima do que estava nas contas do governo, o percentual não foi acatado pela Presidência, que vetou o dispositivo já no decorrer de janeiro de 2015 (dia 20).
Por causa disso o ano de 2015 começou sem qualquer correção e por conta do ajuste fiscal conduzido pelo novo Ministro da Economia a aplicação do reajuste inicial de 4,5% ficou em xeque, ainda mais diante da possibilidade de o Congresso derrubar o veto presidencial e fazer valer o índice de 6,5%.
Finalmente o Executivo e Legislativo chegaram a um consenso e combinaram de fazer o reajuste via Medida Provisória em percentuais que variam conforme a faixa de tributação.
As fontes pagadoras devem aplicar a nova tabela a partir de abril/2015.