Enquanto a crise econômica não dá sinais de que ficou para trás, o governo federal se vê diante da dificuldade de ter que fechar suas contas no azul com a economia andando para trás.
Nesse cenário, não se tem afastada a ideia da criação ou majoração de tributos. Ao contrário. Hoje foi sancionada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que contém a previsão de receita extra de mais de R$ 10 bilhões com o retorno da CPMF a partir de setembro.
Apesar disso, a ideia de reajustar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda para 2016 ficou esquecida.
Não bastasse o fato de a defasagem superar a 70% em comparação com a inflação dos últimos 20 anos, o que inclusive está sendo questionado pela OAB através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, há ainda dois outros fatos que tornam o cenário mais crítico: 1) a inflação recorde nos últimos doze anos registrada em 2015; 2) a queda na renda média do trabalhador, como efeito da crise econômica e aumento do desemprego.
A combinação desses efeitos resulta direta e objetivamente no aumento da carga tributária relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, o congelamento dos valores da Tabela Progressiva reajustada ano passado apenas a partir de abril significa um aumento aproximado de 10% (dez por cento) nas faixas de tributação, já que a inflação ficou um pouco acima deste patamar.
A considerar outra referência, basta lembrar que em 1997 a faixa de isenção da tabela ia até R$ 900,00, enquanto o salário mínimo era de R$ 120,00, Ou seja, quem ganhava até 7,5 salários mínimos era isento do pagamento do Imposto de Renda.
Atualmente (2016), a considerar os valores vigentes, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98, mas o salário mínimo foi reajustado para R$ 880,00. Isto é, o trabalhador que ganha mais de 2,16 salários mínimos está sujeito a recolher o IR. Pior ainda: quem ganha acima de 5,3 salários mínimos, que nessa referência era isento há 20 anos, atualmente já entra na faixa de tributação máxima, em que a alíquota do imposto alcança o patamar de 27,5%.
Por mais que a política de valorização do salário mínimo tenha contribuído de fato para o aumento real do piso do trabalhador brasileiro, tamanha distorção é inaceitável. A imoralidade é flagrantemente inconstitucional e esperamos que o STF reconheça tal abuso.