STF declara inconstitucional INSS sobre cooperativas de trabalho

Uma das notícias mais importantes na seara tributária nos últimos tempos, especialmente para os grandes tomadores de serviços que contratam também cooperativas de trabalho: o Supremo Tribunal Federal declarou no último dia 23/4 a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados a empresas por meio de cooperativas de trabalho.

Na prática isso representa uma redução de custos para quem contrata pessoas jurídicas com a natureza de cooperativa de trabalho (a exemplo da Unimed, Uniodonto, dentre outras), abrindo espaço para que as contribuições recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos sejam recuperadas, inclusive via compensação.

Nós entendíamos que a tese era realmente consistente, embora tivéssemos dúvidas quanto à sua aceitação pelo STF, o que representou uma surpresa. É que o artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, prevê que as empresas e equiparadas devem pagar contribuição previdenciária sobre a folha de salários e as remunerações de pessoas físicas sem vínculo empregatício (autônomos, avulsos, etc.). Não há previsão para se exigir contribuição para o INSS em contrato de serviços celebrados entre empresa e cooperativa de trabalho, que possui natureza de pessoa jurídica.

A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

Quem tiver contribuições recolhidas indevidamente a esse título e desejar recuperar deve adotar de imediato as providências para apuração e compensação, mas não deve desprezar as cautelas de praxe.