Após mais de um ano da publicação da lei que reformou o Código Tributário do Município do Salvador, foi publicada a Instrução Normativa n. 37/2014, que regulamentou a exigência da Nota Fiscal de Tomador de Serviços (NFTS) pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Seguindo a linha do que já fora concebido pelo Município de São Paulo-SP, a Prefeitura passou a exigir que os tomadores de serviços cujos documentos fiscais sejam emitidos em outros municípios, mas têm o ISS devido em Salvador, emitam a NFTS com o objetivo de subsidiar a fiscalização com as informações necessárias para conhecer tais operações, permitindo a realização de diligências que possam apurar eventuais sonegação.
Desse modo, os tomadores de serviços os tomadores de serviços previstos no art. 2º do Decreto nº 25.406/2014, ao contratam empresas de construção civil, limpeza, vigilância, entre outros, além de reter e recolher o imposto para a capital baiana, deverão emitir a NFTS a partir de novembro, desde que o documento fiscal emitido pelo prestador seja de outro município. Também será o caso de emitir a NFTS se o prestador, obrigado a emissão da NFS-e em Salvador, não o fizer.
O recolhimento do imposto, referente às NFTS-e, deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo sistema do Programa Nota Salvador, exceto para as entidades públicas que recolhem o imposto por meio de sistemas orçamentário e financeiro dos respectivos governos.