Mais um final de ano se aproxima e com ele a satisfação de termos avançado em diversos projetos importantes ao longo de 2015. Um deles diz respeito à atualização de nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que pelo terceiro ano consecutivo foi atualizada e pudemos comemorar o lançamento da 4ª edição em junho/2015.

Esse projeto é especial porque a partir dele temos chamado a atenção de empresas e entidades púbicas contratantes, assim como de prestadores de serviços contratados, sobre a importância de se dispensar às retenções tributárias uma atenção especial, por diversas razões que estão sintetizadas no capítulo 1 da obra.

Aqui nessa postagem de véspera de Natal queremos compartilhar de mais um trecho do conteúdo que buscamos apresentar de forma bem sistematizada: uma tabela com a visão geral do tratamento dispensado aos optantes do Simples Nacional em relação aos principais encargos e retenções de natureza tributária incidentes na fonte (INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e ISS).

Para aqueles que ganharam um exemplar do livro em um curso de retenção na fonte, ou adquiriram através de nossa livraria virtual, basta consultar o capítulo 7 para verificar que diversas questões polêmicas relacionadas às retenções tributárias estão resumidas ali, em tabelas que apresentam uma estrutura baseada no Quadro Sinótico de Obrigações – QSO, mais um diferencial da nossa forma de abordar a matéria. Dessa forma, sem pretender discorrer acerca de todos os detalhes, mas oferecendo uma visão ampla de como a legislação trata a retenção de cada tributo (ou sua dispensa) de forma diferente, apresentamos a tabela intitulada Tratamento do optante do Simples Nacional em face das retenções de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e ISS.

Esperamos que seja útil para nortear aqueles que precisam de uma orientação geral como ponto de partida para se aprofundar na pesquisa de cada situação específica. Lembramos inclusive que aqui mesmo no blog já postamos diversos comentários acerca do que está resumido na tabela compartilhada.

Um dos comentários mais importantes é o que esclarece o tratamento correto a ser dispensado aos optantes do Simples Nacional da área da construção civil em relação à retenção do INSS. Confira em RFB confirma entendimento sobre retenção de INSS de optante do Simples Nacional.