As normas que regulamentam os principais temas de gestão tributária, por possuírem conceitos abstratos e genéricos, exigem do seu intérprete esforço e cautela para que erros não sejam cometidos. Não é difícil perceber equívocos quando se faz necessário enquadrar algum serviço em conceitos expostos na lei, o que leva muitos contribuintes ou responsáveis tributários, em várias situações, a proceder de forma indevida.

Por este motivo, regularmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifesta com o objetivo de sanar algumas dúvidas mais recorrentes. Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso do serviço de dedetização e imunização de pragas, em que a Receita precisou se posicionar de forma clara, através da Solução de Consulta Cosit n° 29/2014, afirmando que tais serviços se enquadram no conceito de limpeza e conservação para fins de retenção previdenciária quando da contratação de optante do Simples Nacional.

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