O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de lei municipal que concede redução de base de cálculo de ISS fora das hipóteses previstas na Lei Complementar n° 116/2003.

A decisão se deu em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a lei do Município de Poá/SP (Lei n° 2.614/97), que permitia a exclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep, da Cofins e do valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil da base de cálculo do ISS.

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