Receita restringe ainda mais o IRRF de Estados e Municípios

Em julho de 2015 comentamos aqui no blog da Open Treinamentos acerca de uma consulta com efeito vinculante publicada pela Secretaria da Receita Federal que nos deixou perplexos. Ela dizia respeito à interpretação dada pelo órgão fiscalizador acerca da retenção do Imposto de Renda realizada por Estados e Municípios.

Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal asseguram a tais entes públicos o direito de se apropriarem do IRRF nos pagamentos de rendimentos efetuados pelos seus órgãos, autarquias e fundações.

Ocorre que, mais de 26 anos após a promulgação da Carta Constitucional, a Receita Federal tornou pública a interpretação de que o IRRF descontado por Estados e Municípios nos pagamentos a pessoas jurídicas não deve ser apropriado pelos respectivos entes, mas recolhido aos cofres da União.

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