A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (09/12/2013) a Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

Segundo o texto (art. 9º), o fornecimento do documento eletrônico não desobriga a entrega dos comprovantes previstos na Instrução Normativa SRF nº 698/2006 e na Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011.

Isso significa que os modelos constantes destas normas permanecem como de fornecimento obrigatório, o que em parte não faz sentido, já que tais normas autorizam a substituição do documento em papel pelo envio eletrônico. Ou seja, no que diz respeito ao comprovante eletrônico da retenção do IR, não há avanços.

O que há de novo mesmo é a possibilidade de empresas de saúde fornecerem o Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde. Mesmo existindo há alguns anos a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), não havia a previsão para que as empresas de saúde fornecessem documentos informativos para as pessoas físicas pagadoras de serviços dessa natureza.

A IN publicada hoje não cria a obrigação, mas faculta às empresas do setor (o art. 3º fala que a empresa poderá fornecer o documento), o envio do comprovante em formato eletrônico, o que pode se revelar bastante útil para evitar demandas sazonais pelas informações por parte dos clientes, especialmente no período de entrega da Declaração de IR das pessoas físicas.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013 pode ser acessada clicando AQUI.