Quando foi instituída a retenção das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) em 2004, a regulamentação inicial da Receita Federal constava da Instrução Normativa n° 381/2003. Meses depois, em outubro de 2014, a Receita Federal revogou a IN 381, editando a IN 459/2004 para regulamentar matéria.

Uma das principais inovações da Instrução Normativa que vigora até os dias atuais foi a definição de alguns conceitos para os serviços sujeitos à retenção. Dentre eles estava o conceito de manutenção. Por tratar de uma espécie de serviço que não está sujeita retenção do Imposto de Renda na fonte (exceto em se tratando de entidades da administração pública federal), o conceito marcava uma distinção muito importante para os contribuintes que estavam obrigados a efetuar retenção das contribuições sociais.

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