Quando a fonte pagadora é um órgão ou empresa da União, de acordo com a Instrução Normativa n° 1.234/2012, a maioria dos serviços por eles contratado está sujeito à retenção dos tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) pela alíquota de 9,45%. Contudo, esta alíquota será reduzida para 5,85% caso fique caracterizada a prestação de “serviço com emprego de materiais”.

Como saber, então, se o serviço de limpeza predial contratado por um Órgão Público Federal, por exemplo, estará ou não enquadrado no conceito de “serviço prestado com emprego de materiais”, para adoção da alíquota de retenção de 5,85%? O simples uso de materiais fornecidos pela contratada é suficiente?

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