No mesmo dia em que divulgamos a disponibilização da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial (07/01), por coincidência, a Caixa Econômica Federal publicou circular aprovando e divulgando o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Trata-se da Circular Caixa Econômica Federal nº 642, de 06.01.2014.

Embora sua competência seja restrita aos eventos que têm repercussão no FGTS, o que percebemos é que o ato normativo oficializou aquilo que até então estava apenas minutado no site do eSocial.

Uma das confirmações mais importantes relacionadas à obrigação diz respeito ao cronograma de implantação. Ou seja, agora é oficial que a transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir das competências maio, julho, novembro de 2014 e janeiro de 2015, para cada um dos indicados nas alíneas acima, respectivamente.

Mesmo acreditando que o leiaute ainda sofrerá modificações com o decorrer do tempo, é certo de que o Governo dá um passo importante e sinaliza que a implantação do sistema é para valer. Portanto é hora de arregaçar as mangas e começar a trabalhar! Quem deixar para ajustar seus controles, sistemas e procedimentos em cima da hora certamente vai se deparar com dificuldades maiores do que aqueles que planejarem desde já o cumprimento desta nova obrigação.