Se porventura ainda há algum tomador de serviços que contrata cooperativa de trabalho e ainda acredita ser necessário pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 15% (quinze por cento) incidente sobre a nota fiscal, novamente reafirmamos que o valor não é mais devido.

Nesse sentido, a Receita Federal publicou mais uma manifestação a respeito. Trata-se da Solução de Consulta Cosit nº 134, de 6 de setembro de 2016, que esclarece um aspecto específico sobre o tema, que ainda tem sido motivo de dúvidas por parte de diversas empresas.

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