Foi pulicado no Diário Oficial da União desta véspera de Natal (24/12/2013) o Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013, que fixou o salário mínimo mensal para 2014 em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
A mesma norma determina que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Dentre as diversas repercussões que a norma traz, ressaltamos que, no âmbito tributário, a principal informação não diz respeito ao valor do salário mínimo, mas ao reajuste do limite máximo do salário-de-contribuição, que deve ser definido nos próximos dias.
Isso porque, para efeito de cálculo da retenção previdenciária, os pagamentos feitos pelas empresas a pessoas físicas autônomas não estão sujeitos a qualquer limite mínimo. Ou seja, ainda que a contratante pague a um prestador de serviços eventual valor inferior ao salário mínimo, a retenção previdenciária, assim como a contribuição patronal, são, via de regra, obrigatórias.
Para fins de cálculo da retenção previdenciária há apenas limite máximo de base de cálculo. Em 2013, o chamado “teto do INSS”, que é também o valor máximo de benefícios pagos pela Previdência Social no Regime Geral, está em R$ 4.159,00. Este valor será reajustado conforme INPC, cujo número deve ser divulgado nos próximos dias.