O prazo para implantação do eSocial foi redefinido por meio da Circular n° 657, de 4 de junho de 2014, da Caixa Econômica Federal. A norma também aprova a versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

De acordo com a nova norma, será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

– Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

– Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

Assim, não é possível afirmar em que mês exatamente o eSocial entrará em vigor, já que a data de sua exigência está condicionada a evento com data incerta: a publicação da versão 1.2 do MOS e a disponibilização do ambiente de testes. Apesar disso, ao que tudo indica, o prazo para exigência da transmissão dos arquivos se iniciará em 2015, bastando para isso que a versão atual do manual de orientação seja publicada neste segundo semestre de 2015. Como a versão já está pronta e falta apenas sua publicação oficial, cremos que isso poderá ocorrer nas próximas semanas, sendo possível que o eSocial passe a ser obrigatório a partir de julho de 2015.

Outra informação interessante diz respeito ao tratamento diferenciado das empresas do Simples Nacional e outras pessoas obrigadas. A Circular deixa claro que os prazos para tais empregadores será objeto de regulamentação específica, não se lhes aplicando a regra ora publicada.