Foi publicada no dia 19/12/13 a Portaria Conjunta Receita Federal do Brasil/Secretaria de Comércio e Serviços nº 1.820, de 17.12.2013. Ela aprova a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS e das correspondentes Notas Explicativas (NEBS).

Já publicamos artigo no site Gestão Tributária esclarecendo que a lei instituidora da NBS faz menção expressa ao fato de que não se trata de lista de serviços que prejudique a aplicação da Lei Complementar n. 116/2003, que regulamenta o ISS – Imposto Sobre Serviços. Entretanto, segundo nossa avaliação, é possível que um dia a lista da LC 116 seja substituída pela NBS, considerando que esta última possui um nível de detalhamento e, principalmente, notas explicativas minudentes, que permitem classificar melhor as prestações de serviços em geral.

No longo prazo, pensando na integração de sistemas para obtenção de maior eficácia nos processo de fiscalização, é possível que a União, por meio da Receita Federal do Brasil – RFB tenha interesse em ver esse padrão adotado pelos municípios com o objetivo de fiscalizar mais facilmente as prestações de serviços.

Atualmente as notas fiscais eletrônicas de venda mercantil (de ICMS) são emitidas conforme sistemática que permite à RFB extrair informações para fiscalizar as respectivas operações. Entretanto, para as prestações de serviços sujeitas ao ISS não há um padrão nacional de emissão de nota fiscal eletrônica adotado pelos municípios, embora a ABRASF esteja trabalhando em conjunto com o órgão de fiscalização federal para criação de um modelo.

É de se esperar que no futuro a lista do ISS seja idêntica a esta que já é adotada pela RFB para as operações de serviços e outras não mercantis realizada com estrangeiros, no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV.

Por enquanto a NBS nos oferece importantes subsídios de interpretação, já que a classificação dos serviços conforme a lista anexa à LC 116 apresenta alguns desafios difíceis de superar.