Uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está inadimplente. A Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 23 de janeiro para regularização do CNPJ. Quem determinou esta nova data foi o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Outra vantagem é o prazo para o parcelamento desta dívida, que pode ser realizado em até 60 meses. Quem perder o novo prazo pode ter o cancelamento em definitivo dos CNPJs.
“Esta é uma facilidade enorme que visa proteger quem acabou entrando em uma espiral de dívidas e não conseguiu lograr com as suas obrigações. Caso este microempreendedor realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, o seu CNPJ não será cancelado e evitará dores de cabeça.” afirma Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, Contabilidade online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,
O cancelamento da inscrição do MEI já está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, que trata dos processos de registro e de legalização de empresários e pessoas jurídicas.
O CEO do Contabfácil alerta que caso ocorra a baixa definitiva do CNPJ, o processo será irreversível e o MEI e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado:
“Para os empresários isso seria um grande problema burocrático, financeiro e de negócios. Muitos poderão ser afetados e perder negócios. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O transtorno é muito grande” completa Marcos Rodrigues.
A lista completa de CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).