Desde a quarta edição da nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios que nós já damos destaque para a declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Também já publicamos diversos artigos no blog da Open Treinamentos e Editora sobre o tema, citando inclusive a Solução de Consulta COSIT nº 152/2015, que possui efeito vinculante e afirma oficialmente que o órgão fiscalizador não mais exigirá o recolhimento da referida contribuição.

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