Incidência do ISS nos serviços de filmagem por encomenda
É possível perceber, nos dias atuais, uma crescente demanda no ramo de produção de vídeos por encomenda. Este tipo de atividade tem como característica principal a produção de um vídeo ou filme nos moldes requeridos pelo contratante. É comum vermos este tipo de contratação para registrar grandes eventos, tais como casamentos, festas de aniversário, gestações e etc.
Assim, na contratação de um vídeo por encomenda, estaria caracterizada a prestação de um serviço descrito na lista anexa da Lei Complementar n° 116/2003, gerando a incidência do ISS? Ou seria hipótese de incidência do ICMS?
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