Há alguns meses publicamos o comentário “Que tipo de manutenção está sujeita à retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins?” explicando que a Receita Federal do Brasil (RFB), ao trazer os critérios de periodicidade e continuidade para determinar quais manutenções de veículos estariam sujeitas à retenção da CSLL, PIS/Pasep e Cofins, acabou gerando algumas dúvidas.

Isto se deu porque estes conceitos de continuidade são muito subjetivos, dando margem a diversos tipos de interpretação. A exemplo disto temos as revisões de veículos com base no tempo ou quilometragem rodada. É comum vermos concessionárias estabelecendo que as revisões deverão ocorrer em 1 (um) ano ou percorridos 10.000 (dez mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro.

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