O ano de 2016 começa com um cenário nada animador na economia e pior ainda no âmbito tributário.

Algumas alterações promovidas no ano passado entraram em vigor e, aliando-se ao contexto de corte de benefícios tributários, bem como ao acirramento das medidas de fiscalização, criaram um ambiente bastante negativo para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

Abaixo destacamos algumas medidas comprobatórias de que o ano novo deve ser pior do que o exercício de 2015, que por sua vez não deixou saudades pra muita gente.

1) Aumento da CPRB

Em dezembro/2015 a Lei nº 12.546/2011 sofreu mais uma alteração para tornar a desoneração da folha de salários um regime facultativo. Mas calma! O governo não estava fazendo nenhuma caridade. Ao contrário, a alteração ocorreu porque as alíquotas incidentes sobre a receita bruta deixaram de ser de 1% e 2% e passaram, com algumas poucas exceções, para 2,5% e 4,5%, respectivamente.

2) Entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 (alteração no ICMS diferencial de alíquotas)

Embora não represente exatamente um aumento da carga tributária para todas as empresas, os optantes do Simples Nacional que realizarem venda de produtos para consumidor final situado em outra unidade da federação deverá recolher o valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, o que representará, ao final, uma cobrança maior do adquirente do produto. As empresas do regime simplificado que, até dez/2015 recolhiam apenas o ICMS com base no Anexo I da LC 123/2006 verão seus produtos perderem competitividade em relação às empresas normais. Entendemos que tal cobrança é inconstitucional, mas comentaremos isso em outro momento.

3) Tabela progressiva do Imposto de Renda

Há alguns anos não precisávamos aguardar o início do novo exercício para sabermos os números da tabela do IR do exercício seguinte. Em 2015, após oito anos sem essa preocupação, o governo resistiu o quanto pode a conceder um reajuste maior que 4,5% e, após acordo com o Poder Legislativo, atualizou a tabela com percentuais diferenciados apenas a partir de abril. Para 2016 imaginamos que nenhum reajuste será proposto. O governo deve se fingir de morto e, talvez, só a pressão da sociedade faça o Congresso aprovar algum ajuste, o que seria mais do que justo após a inflação anual corroer cerca de 10% dos rendimentos dos trabalhadores.

4) Revogação de benefícios fiscais para setor de tecnologia

A Lei nº 13.241/2015, fruto da conversão da MP 690, revoga diversos benefícios que haviam sido instituídos pela chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/2006). O texto traz a revogação da isenção fiscal de PIS/Pasep e Cofins para computadores, smartphones e tablets produzidos no país, além de promover outros ajustes com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo em 2016.  Na prática, os grandes varejistas terão que recolher 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS/Pasep, totalizando 9,25%, sobre a venda destes produtos, o que sem dúvida será repassado para o consumidor, que é o contribuinte de fato das referidas contribuições.

5) Entrada em vigor do eSocial 

Após diversos adiamentos tudo indica que o eSocial entrará em vigor mesmo este ano para as empresas de grande porte. Sendo confirmado o que já consta da legislação, a partir de setembro de 2016 as empresas obrigadas ao Lucro Real em função do faturamento (com receitas acima de R$ 78 milhões/ano) começam a transmitir os dados de acordo com a nova sistemática, o que irá se estender para os demais contribuintes (inclusive órgãos públicos) a partir de janeiro de 2017. A estimativa do governo é de incrementar a arrecadação em até R$ 20 bilhões a partir do momento em que as informações passarem a ser prestadas, uma vez que os leiautes da nova escrituração digital permitirá um controle muito mais eficaz dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outros tributos incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores.

6) Instituição da EFD-Reinf 

Já postamos aqui alguns comentários citando a criação da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), que é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construído em complemento ao eSocial.

Seus leiautes (já publicados pela RFB) envolvem a prestação de informações principalmente por parte de prestadores e tomadores de serviços que se submetem às regras de retenção na fonte do INSS, Imposto de Renda e Contribuições Sociais. Ao longo de 2016 é provável que saia a regulamentação detalhada da obrigação, especialmente a data de sua entrada em vigor. Por meio dela, as empresas e órgãos públicos que negligenciam as normas que impõem retenções tributárias serão fiscalizadas e autuadas com muito mais facilidade, sendo possível que em muitos casos o lançamento do tributo e respectivos encargos seja feita remotamente, sem a necessidade de qualquer visita do auditor ao estabelecimento responsável.