Nós comentamos aqui a conversão da MP 651/14 na Lei 13.043/2014, publicada no último dia 14/10, por ter consolidado a política de desoneração da folha de salários como algo definitivo. Antes, a redação da Lei 12.546/2011 afirmava que ela vigoraria até 31 de dezembro de 2014.
Há, entretanto, uma mudança muito interessante em meio aos diversos fragmentos de normas alteradas por meio da Lei 13.043/2014, que diz respeito a outro tema, mais especificamente às ações de execução fiscal da União.
Pela nova legislação, que revogou o inciso I, do art. 15, da Lei 5.010/66, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da Justiça Federal, os juízes estaduais deixam de ser competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nos respectivos municípios. Na prática significa que, em tais hipóteses, as dívidas tributárias contra a União não serão mais cobradas através da justiça comum (estadual), mas por meio de execuções fiscais processadas através da Justiça Federal, que possui sede em poucos municípios do interior.
Sendo assim, os débitos relativos ao Imposto de Renda, por exemplo, de contribuinte domiciliado em Porto Seguro-BA, já não serão mais cobrados por meio de ações ajuizadas perante a justiça estadual. Caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional propor a cobrança judicial na cidade de Eunápolis, onde há sede da Justiça Federal.
Mas a mudança não alcança as ações de execução fiscal em andamento, que continuam onde ajuizadas. É que o art. 75 da Lei 13.043/2014 estipula que a revogação do dispositivo da Lei 5.010/66 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na justiça estadual antes da vigência da nova lei.
O que se vê na medida é o nítido intuito da União em conferir maior efetividade para as execuções fiscais de seus créditos, especialmente dos contribuintes domiciliados em municípios onde não há subseção da Justiça Federal, que são a grande maioria. O estoque de dívida ativa do governo federal excede a casa de R$ 1,2 trilhão e a necessidade de gerar caixa para equilibrar as contas públicas certamente pesou na decisão que agora virou lei.
Como contrapartida o judiciário federal precisará investir muito em pessoal e estrutura para absorver tamanha demanda, já que a carga tributária escorchante de nosso país produz devedores a uma velocidade de causar inveja às indústrias mais modernas.