O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 24/02/2015 a Resolução n. 1/2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Além da regulamentação da nova obrigação acessória, a Resolução também aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço: http://www.esocial.gov.br.

Com base no prazo estabelecido pela Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União em 5/6/2014, após 6 (seis) meses contados da publicação do Manual de Orientação do eSocial será disponibilizado o ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, a fim de que as empresas e entidades públicas possam testar seus sistemas e sanar eventuais inconsistências.

Após 6 (seis) meses contados da disponibilização do ambiente de testes a nova declaração será obrigatória, com a transmissão dos eventos incluindo também o FGTS, mas apenas para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00/ano).

Ou seja, de acordo com o cronograma preestabelecido o eSocial passa  vigorar obrigatoriamente para um grande número de empresas a partir de março/2016. Entretanto, um detalhe interessante verificado no manual aprovado é que as empresas obrigadas poderão, a seu critério, antecipar o prazo de adesão à nova obrigação. Essa possibilidade é interessante em especial para as empresas que já estão adaptando seus sistemas e processos internos há algum tempo, pois podem antecipar o envio para a competência janeiro/2016 e, com isso, ficar liberadas da obrigatoriedade de envio das declarações que serão substituídas (DIRF, RAIS, etc.) relativas ao ano calendário 2016.

Quem desejar pode acessar a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial por este link.