O Governo Federal finalmente cedeu às pressões do setor privado e autorizou, por meio da Medida Provisória n. 669, publicada hoje (27/02/2015), as empresas sujeitas ao regime de desoneração da folha a optarem pela adesão à sistemática de recolhimento do INSS sobre o faturamento ou sobre os salários.
Apesar da boa notícia para diversos empresários, ela vem acompanhada de outra medida nada palatável: o aumento das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
As empresas que eram sujeitas à contribuição sobre o faturamento com alíquota de 1% terão seu percentual elevado para 2,5%, enquanto aquelas que recolhiam 2% passarão a pagar 4,5%. Caso o aumento tenha impacto elevado demais para a empresa, ela poderá optar por recolher da forma como antes, calculando 20% de contribuição previdenciária sobre sua folha de salários.
Entendemos que o acréscimo, sem o acompanhamento da medida que possibilitou a escolha do regime, resultaria em reação muito contundente do empresariado, ainda mais no contexto de crise econômica em que o país se encontra.
Da forma como foi conduzida haverá críticas, especialmente das empresas que vinham se beneficiando de reduções muito expressivas em seus custos com o recolhimento do INSS, mas elas serão aplacadas pela medida suavizadora, que permitirá às empresas voltarem ao sua condição anterior, quando tudo incidia sobre a folha de pagamento.
Resta acompanhar se a Medida Provisória será aprovada pelo Congresso, já que o ambiente político está tumultuado e o aumento da carga tributária é visto com reservas por parte dos deputados e senadores, especialmente aqueles que representam interesses do setor da construção civil, um dos mais atingidos pela mudança.
Da nossa parte fica a advertência para que, todos aqueles que contratam serviços sujeitos à desoneração, bem assim aqueles que figuram na condição de prestadores, observem atentamente os reflexos das alterações em seus contratos. Certamente atualizaremos nosso curso que trata especificamente do tema, bem como os treinamentos sobre retenções tributárias, que incluem a discussão sobre a retenção de 3,5% para o INSS.