A manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos é uma garantia consagrada no ordenamento jurídico brasileiro. Este equilíbrio financeiro é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro, pela compensação econômica que lhe corresponderá.

Esta possibilidade de manutenção do equilíbrio financeiro se encontra presente no art. 37, XXI da Constituição Federal ao estabelecer que, nos contratos administrativos, devem ser mantidas as condições efetivas da proposta.

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