Concluímos hoje (27/02/2014) nossa segunda turma sobre o tema Impactos do eSocial na Contratação de Terceiros, em Belo Horizonte-MG.

Coincidentemente, verificamos ao final que ontem foi disponibilizada a versão 1.2 do leiaute, embora ainda não tenha sido publicada oficialmente.

Apesar de termos realizado o treinamentos com base na versão 1.1, lançada em janeiro/2014, verificamos que as alterações introduzidas não alteram em nada o conteúdo que apresentamos, já que nosso foco não está na obrigação como um todo, mas apenas nos reflexos de sua implantação na contratação de empresas terceirizadas, cooperativas de trabalho e pessoas físicas autônomas, sem desprezar alguns detalhes que julgamos igualmente relevantes, tais como a inclusão de informações acerca dos estagiários, plano de saúde coletivo, entre outros detalhes.

Mesmo com o impacto mínimo da alterações trazidas pela versão 1.2, em comparação com a anterior, disponibilizamos para os interessados tanto o novo Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.2, como também arquivo contendo a descrição das principais alterações ocorridas.

É interessante como ao abordarmos o assunto e debatermos com os participantes, cada qual trazendo sua visão e crítica sobre o tema, percebemos melhor a dimensão das mudanças que a nova obrigação irá trazer.

Um bom exemplo está na retenção de 11% (ou 3,5%) na cessão de mão de obra e empreitada. Atualmente as empresas tomadoras não prestam informações a esse respeito em nenhuma declaração. Tudo que fazem é preencher e recolher a GPS com o CNPJ do prestador. No sistema da Receita Federal aparece que a contratada tem aquele crédito a compensar, mas a fiscalização não consegue visualizar nem mesmo quem é a fonte pagadora na operação.

Com o eSocial haverá uma mudança considerável no cenário. A empresa tomadora deverá prestar mensalmente informações detalhadas acerca das notas fiscais que sofreram a retenção, atentando para aspectos muito importantes como, por exemplo, a data da emissão da nota fiscal. Como essa data é que determina a competência em que o fato gerador é considerado ocorrido, se o contratante não informá-la corretamente haverá necessidade de retificar o arquivo da competência em que a nota foi emitida, o que representará, na prática, uma auto-denúncia em relação à irregularidade.

Por essa e outras razões abordadas no curso, mesmo aqueles que serão obrigados a transmitir o eSocial apenas a partir do ano que vem já devem se mobilizar para iniciar os ajustes necessários. O ideal é criar uma agenda com cronograma e responsabilidades bem planificados, a fim de deixar tudo pronto antes do prazo, evitando surpresas desagradáveis.

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