O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Entre as vantagens oferecidas ao MEI está o enquadramento no Simples Nacional e a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social, além do ICMS ou ISS.

Algumas condições precisam ser atendidas para que a pessoa seja enquadrada como MEI, as quais estão dispostas no art. 91 da Resolução CGSN nº 94/2011. Vejamos:

“Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que:
I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução;
II – possua um único estabelecimento;
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96.”

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