 
							#327: ISS dos planos de saúde: tá na lei, mas não tá valendo!
Durante uma aula ao vivo do projeto Foco Tributário Na Prática em que tratamos das polêmicas em torno do Foco (…)
 
							Durante uma aula ao vivo do projeto Foco Tributário Na Prática em que tratamos das polêmicas em torno do Foco (…)
 
							Para sabermos qual o local da incidência do ISS, especialmente nas hipóteses em que a prestação do serviço ocorre (…)
 
							Há serviços que estão sujeitos à retenção do INSS na cessão de mão de obra, mas cuja exigência do desconto na fonte (…)
 
							De acordo com o art. 3º, caput, da LC 116/2003, via de regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. (…)
 
							A incidência do ISS sobre as atividades que envolvem prestação de serviços de propaganda e publicidade é tema sempre controvertido (…)
 
							O Decreto-Lei 406/68 permite que as pessoas jurídicas possam ser tributadas pelo regime do ISS fixo quando prestadoras das atividades (…)