Foi publicada hoje (02/02/2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro deste ano, que alterou a IN RFB nº 1.548/2015 apenas para obrigar à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF aqueles que têm 12 (doze) anos ou mais e que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A regra anterior, que foi alterada em janeiro de 2016, estabelecia a obrigatoriedade para aquele que possuía 14 (quatorze) anos ou mais. A nova regra tem aplicação imediata e por isso deve ser observada na declaração deste ano (2017), relativa ao ano-calendário 2016.

Continue lendo no blog Foco Tributário →