Em 2015 houve uma alteração bastante específica, porém importante, na incidência do Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
A mesma norma que reajustou a Tabela Progressiva a partir de abril/2015, também ampliou a aplicação desse regime de tributação que foi instituído pela Lei nº 12.350/2010.
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