Através da Instrução Normativa RFB nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013, publicada em 02/01/2014, a Receita Federal atualizou a tabela do IRRF sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Durante muitos anos a PLR foi tributada separadamente na fonte, mas integrava o total dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste do contribuinte, o que representava uma taxação violenta sobre o ganho extra do trabalhador.
Com a edição da Lei nº 12.832/2013, fruto da conversão da Medida Provisória n. 5972012, foi criada uma tabela exclusiva para os rendimentos dessa natureza. Para alguns trabalhadores não há uma diferença substancial na tributação em separado (especialmente os que recebem valores muito elevados). Para outros, a criação da tabela representou uma mordida bem mais suave do Leão.
Para manter a coerência entre os números que dividem as diversas faixas de tributação da tabela exclusiva em comparação com a tabela progressiva padrão, o governo aplicou o mesmo reajuste de 4,5% que atualizou as faixas desta última. Desse modo, a nova tabela progressiva aplicável às PLRs em 2014 é composta dos números abaixo:
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | – | – |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Como o IRRF é tributado segundo o regime de caixa, a tabela acima se aplicará mesmo aos rendimentos decorrentes do lucro apurado ao longo do exercício 2013 e pago no ano-calendário 2014.