A retenção do ISS do optante do Simples Nacional é um dos temas mais polêmicos relacionados ao regime tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte.
Há grande confusão por parte de tomadores e prestadores de serviços quanto ao procedimento, sendo parte da dificuldade resultante do desconhecimento das regras quanto ao local da incidência do imposto.
É por essa razão que elaboramos um vídeo explicativo no qual deixamos claro que o simples fato de o prestador ser optante não significa que deve haver retenção. Clique abaixo e confira:
Esperamos que seja útil para você e pedimos que indiquem para outros interessados!