Um dos grandes desafios que nós profissionais da área tributária enfrentamos no Brasil está na falta de harmonia entre as diversas normas relacionadas à matéria.

O conceito de atividade de construção civil é um bom exemplo disso. Aquilo que é considerado como obra ou serviço de construção civil para fins de legislação previdenciária (INSS) está relacionado a determinados códigos de atividade da CNAE, conforme Anexo VII da IN RFB 971/2009. Entretanto, para efeito de incidência do ISS, o que importa é a descrição da atividade na lista anexa à LC 116/2003.

Como nós sempre enfatizamos nos treinamentos sobre Gestão Tributária de Contratos e Convênios a importância de se fazer a classificação prévia dos objetos contratuais, também nos sentimos na obrigação de orientar os tomadores de serviços a usarem as ferramentas disponíveis para facilitar essa análise.

Um dos recursos que sempre consultamos a fim de esclarecer dúvidas ou subsidiar nossas interpretações é o cruzamento CNAE x Lista de Serviços da LC 116/2003, realizado por vários municípios para restringir a emissão de notas fiscais pelos contribuintes apenas às atividades para as quais ele está habilitado no seus atos constitutivos.

A Prefeitura de Belo Horizonte-MG, por exemplo, disponibiliza a Correlação CNAE-BH x CTISS por meio do seu sítio BH ISS Digital (clique AQUI para acessar), permitindo a pesquisa pela CNAE ou pelo código do item na LC 116.

Em Fortaleza-CE a consulta também pode ser acessada no site www.issfortaleza.com.br (clique AQUI para acessar).

Comparando as duas classificações é possível identificar algumas divergências, assim como também encontraremos se confrontarmos com a que é realizada por outros municípios. Entretanto, o tomador de serviço que deseja avaliar previamente qual o enquadramento mais adequado para aquilo que irá contratar, encontra em tais listas um bom referencial para solucionar dúvidas comuns.

Se houver no município do tomador cruzamento semelhante, é preferível que ele observe a classificação ali realizada, deixando de lado as eventuais divergências com as listas de outros municípios. Por cautela é ainda mais seguro que, nas situações controvertidas, seja apresentada consulta formal para obtenção de resposta por escrito.