Muita gente já nos questionou sobre a obrigatoriedade ou não de uma sociedade pagar pro labore para o seus respectivos sócios.

Isso porque a legislação previdenciária dispõe que o sócio de sociedade se torna contribuinte individual obrigatório da Previdência Social na hipótese de receber remuneração decorrente do trabalho.

Ocorre que, na realidade atual, muitas pessoas jurídicas são constituídas com o objetivo de proporcionar aos seus respectivos sócios, especialmente na área de prestação de serviços, a oportunidade de desenvolver suas atividades com a tributação mais favorecida, saindo da incidência do Imposto de Renda pela Tabela Progressiva. E para isso, muitos empresários pagam seus tributos na pessoa jurídica, não efetuam retirada pro labore, e distribuem o lucro do negócio para a pessoa física sem a incidência do IR e da Contribuição Previdenciária (INSS). É que a legislação considera tais rendimentos isentos para fins de incidência de ambos os tributos.

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