A Receita Federal do Brasil, no dia 23 de novembro, publicou a Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF para o ano de 2017.

Dentre as disposições trazidas na referida Instrução Normativa, a que dispõe sobre o prazo de entrega deste documento merece atenção especial. Acontece que, normalmente, este prazo é fixado para o último dia útil do mês de fevereiro, como ocorreu nos últimos anos, inclusive em 2015 e 2016, cujos prazos foram 27 e 29, respectivamente.

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