A partir do exercício 2016, em relação à Declaração Anual de Ajuste do ano-calendário 2015, a Receita Federal do Brasil promoveu uma alteração importante no programa do Imposto de Renda da pessoa física.
A Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, com a redação alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.620, de 19 de fevereiro de 2016, estabeleceu que os profissionais liberais de determinadas profissões, a partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa Carnê-Leão relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverão informar o número do seu respectivo registro profissional, bem como o CPF de cada cliente que lhes tenham pago pelos serviços por eles prestados.