Optante do Simples Nacional pode prestar serviços de portaria?

Os optantes pelo Simples Nacional, via de regra, estão impedidos de prestar serviços mediante cessão de mão de obra. Contudo, não há este impedimento no caso das atividades previstas no  5º-C do art. 18 da LC 123/2006, quais sejam:

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

III – serviços advocatícios (a partir de 2015, por força da LC 147/2015).

Nesse sentido, há quem entenda que o serviço de portaria está compreendido no conceito de vigilância e, por isso, poderiam ser prestados por optantes do Simples Nacional.

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