A Instrução Normativa RFB nº 1.686, de 26 de janeiro de 2017, publicada em 27/01/2017, alterou a IN RFB nº 1.671/2016, que havia estabelecido para 15 de fevereiro de 2017 o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2016.

Com a nova redação do art. 9º da  IN RFB nº 1.671/2016, as fontes pagadoras ficam obrigadas a cumprir a obrigação acessória até o dia 27/02/2017.

Continue lendo no blog Foco Tributário →