Instrução Normativa RFB nº 1.663/2016, publicada no dia 11/10, trouxe alguns pequenos ajustes na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) retidos pelas entidades da administração pública federal.

Uma das mudanças decorreu da alteração promovida pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista da União. O prazo quinzenal passou a ser mensal desde junho/2015, mas a IN 1.234/2012 ainda não havia sido atualizada.

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