De acordo com o art. 156, II, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir o Imposto Sobre Serviços (ISSQN). Contudo, ao mesmo tempo que a Magna Carta estabelece sua competência, também delimita o campo de liberdade destes ao prescrever que cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Vejamos:

“Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (…)”

Esta previsão visa preservar a segurança jurídica através da criação de diretrizes gerais a serem seguidas por todos. Caso contrário, os elementos fundamentais do ISS seriam diferentes para cada Município do Brasil, o que geraria uma série de conflitos e impasses no momento da análise da incidência do referido imposto.

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